sexta-feira, novembro 14, 2008

Agrupamento de Escolas de S. Pedro da Cova pede suspensão deste modelo de avaliação



AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE S. PEDRO DA COVA

Exma. Senhora Ministra da Educação

Com Conhecimento a:
Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Cientifico para a Avaliação de Professores
Procuradoria Geral da República
Exma. Senhora Directora Regional de Educação do Norte
Plataforma Sindical
Grupos Parlamentares
Órgãos de Comunicação Social

Os Professores do Agrupamento Vertical de Escolas de S. Pedro da Cova, reunidos em Plenário de Professores, realizada a 12 de Novembro de 2008, vêm, não recusando a avaliação como instrumento de valorização das práticas pedagógicas, mostrar o seu veemente desagrado face ao actual Modelo de Avaliação do Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos a seguir enunciados:

1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores deste Agrupamento.

2. O modelo de Avaliação do Pessoal Docente ora em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.

3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático, cabendo em grelhas e fichas pré-formatadas numa perspectiva desmesuradamente, quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes.

4. O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores, não se traduzindo em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional.

5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da escola pública e não é através da divisão da carreira docente que se alcançará esse pressuposto.

6. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.

7. A avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, subordina-se a parâmetros como o abandono escolar e o sucesso dos alunos, desprezando-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos, que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo.

8. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor, quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual, como é sabido, é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.

9. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa.

10. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.

11. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos. Os professores deste Agrupamento consideram que mecanismos como a consideração directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos e estão em desacordo com as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho.


12. O próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, alerta, num relatório datado de Julho de 2008, para “...o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início...”. Refere ainda que: “Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter. Poderá, ainda, resultar da adopção ou imposição de instrumentos de registo ou de procedimentos pré-concebidos, sem que os interessados tenham recebido a informação necessária ou sido devidamente envolvidos num processo de participação...”. Nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação.

13. Este modelo de Avaliação é uma consequência do actual Estatuto da Carreira Docente, que dividiu os docentes em titulares e não titulares, pelo que consideramos que esta é uma divisão arbitrária, prepotente e injusta que promoveu aleatoriamente alguns, sem qualquer respeito pelo verdadeiro percurso profissional dos professores. Acresce que esta divisão, que visa unicamente fins economicistas, dificulta a promoção da maioria dos docentes aos últimos escalões.

14. Os docentes contratados encontram-se sujeitos ao mesmo modelo de avaliação e, para ingressarem na carreira docente, alguns necessitarão de efectuar provas públicas que constituem uma injustiça, visto que põem em causa graus académicos, estágios profissionais e, inclusivamente, tempo de serviço. Nesta perspectiva, serão penalizados duplamente.

15. Suspender o processo de avaliação permitirá:
• centrar de novo a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão - ensinar;
• que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem - os seus alunos;
• antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente.



Pelo exposto, os professores abaixo-assinados deste Agrupamento vêm pedir a suspensão de todas as actividades relacionadas com este modelo de Avaliação de Desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo e transparente, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.

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